TSE cassa e deixa inelegíveis prefeito e vice de Brusque. Caso envolve empresário Luciano Hang - Karina Manarin

TSE cassa e deixa inelegíveis prefeito e vice de Brusque. Caso envolve empresário Luciano Hang

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Brusque, José Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner Republicanos), por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral de 2020. 

Na sessão a maioria dos ministros também reconheceu a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído o empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan – para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

Ministros do TSE votaram pela cassação do prefeito e do vice de Brusque

A decisão é resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por parte dos diretórios municipais do Podemos (PODE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) contra a Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa, de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos. 

Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) entendeu que não havia provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário se trataram de exercício da liberdade de expressão.

No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski que, em sessão virtual, negou segmento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. 

Entretanto, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do resultado do julgamento. Confira aqui o voto do Ministro da íntegra

Ao abrir a divergência, o presidente do TSE afirmou que houve transgressão à jurisprudência do Tribunal a partir da utilização da estrutura das lojas na campanha eleitoral. Para Moraes, ocorreu quebra da isonomia e abuso de poder econômico, com imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários e aos fornecedores da empresa de Hang. 

“Houve uma tentativa de fazer confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra a outra candidatura, inclusive com desinformação, com fake news e com várias notícias falsas, pedindo voto”, alegou o ministro.

O ministro esclareceu ainda que a decisão não buscou impor limitações à livre manifestação de pensamentos em decorrência do posicionamento político de um eleitor, seja empresário ou trabalhador. 

“Não foi do que se tratou aqui, quando se utilizou toda a estrutura de uma empresa com campanha publicitária feita por meio das redes sociais para apoiar determinada candidatura”, avaliou Moraes.

Ao acompanhar a divergência, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o abuso do poder econômico se manifestou no caso de várias formas. Ela destacou que houve uma ação contínua que está devidamente comprovada e que a legislação brasileira não aceita o impulsionamento negativo nas redes sociais.

Cármen Lúcia reforçou que há que se pensar em impulsionamentos negativos, proibitivos, que não sejam apenas os tecnológicos, mas, também, aqueles que interfiram na vontade de algumas pessoas expressarem livremente o seu voto, exatamente pela força de personalidades e de empresas que atuam de forma nem sempre subliminar. 

“Se cuida, aqui, sim, de um caso em que há abuso na atuação e a consequente quebra de isonomia entre os candidatos”, finalizou.

Conforme prevê o artigo 224 (parágrafo 3º, inciso I) do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

De acordo com a regra, após decisão da Justiça Eleitoral pela cassação do mandato conquistado em pleito majoritário, deverão ser realizadas novas eleições. 

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