O Tribunal Regional Eleitoral negou por unanimidade nesta tarde os Embargos Declaratórios da defesa dos vereadores de Sombrio, que foram cassados no início de agosto.
Com isso, está mantida a decisão do próprio TRE e a manutenção dos cargos depende de concessão de liminar com efeito suspensivo.
Os vereadores Carlos Roberto Gomes, Agenor Colares Gomes, Adenir Duarte e Edson Martins da Rosa, todos do MDB e Daniel Bittencourt Cardoso, do PSB, tiveram os mandatos cassados em razão de candidaturas femininas “fictícias”, para cumprimento de requisitos legais nas eleições de 2016. Foram cinco votos a dois.
A cassação influencia também na composição da Câmara em Sombrio. Isso porque, o TRE entendeu não haver condições do deferimento da coligação em razão de candidaturas femininas ‘fictícias’, utilizadas somente para o preenchimento dos 30% de mulheres que a lei exige.
A consequência é a cassação do registro da coligação, dos votos e dos mandatos dos cinco veredores.
‘Com isso, serão refeitas as contas dos votos válidos e do coeficiente partidário’, analisou a época o advogado Marcel Lodetti Fabris, autor da Ação proposta pela coligação ‘Sombrio Para as pessoas’, encabeçada em 2016 pelo então candidato do PP, Gilberto de Oliveira.