O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) concedeu nesta sexta-feira (18) medida cautelar suspendendo a fase de disputa da licitação da Via Mar, com valor estimado em R$ 2,18 bilhões. O trecho em disputa era o Lote 4 da rodovia estadual, com 24,6 quilômetros entre Itajaí, Ilhota e Navegantes. A obra da Via Mar é uma das principais bandeiras do governador Jorginho Mello (PL), para sua reeleição. A licitação é para elaboração do projeto básico, executivo, de engenharia e de execução da primeira parte da Via Mar.
Com a decisão, a abertura das propostas, que estava marcada para segunda-feira (21), às 14h, ficará travada até que a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (SIE) preste novos esclarecimentos sobre irregularidades no anteprojeto e sobrepreço de R$ 208,8 milhões no orçamento.
A medida do órgão de controle foi tomada após a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) negar as justificativas entregues esta semana pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e SIE, mantendo o entendimento de que o edital apresenta falhas graves. “Os vícios identificados não possuem caráter sanável em momento posterior”, foi a justificativa dos técnicos da DLC.
Um dos problemas apontado na decisão se refere ao estudo de viabilidade da rodovia, que é de 2021 e trabalha com números de tráfego, custo e demanda que os técnicos consideram ultrapassados. O estudo também não avalia como o pedágio e a proximidade da BR-101 afetariam o movimento previsto para a nova via.
Além disso, o anteprojeto de engenharia foi classificado como frágil pelos auditores, visto que o lote atravessa uma região de solos moles, o que requer uma investigação do terreno mais criteriosa para sustentar a escolha e os custos das soluções propostas no edital. A falta de clareza nessas informações, segundo a análise técnica, impede que se afirme com segurança se as alternativas adotadas são as mais econômicas e aumenta significativamente os riscos transferidos às empreiteiras.
Outro fator determinante para a suspensão foi a ausência de transparência e os atrasos no dever de resposta por parte do governo. O tribunal verificou que pedidos de esclarecimento feitos por empresas interessadas na licitação chegaram a ficar mais de 56 dias sem resposta.
Sondagens adicionais do terreno também foram incluídas no processo apenas às vésperas da abertura das propostas. Na avaliação do TCE-SC, o prazo curto prejudicou a capacidade de os licitantes adequarem seus custos e estratégias, ferindo a competitividade do certame.
Ao proferir a decisão, o relator Wilson Rogério Wan-Dall ponderou que barrar a licitação antes mesmo de receber as propostas seria uma medida excessivamente gravosa. O conselheiro optou por postergar os efeitos da cautelar para logo após a entrega dos envelopes, com o objetivo de medir o efetivo interesse do mercado e o grau de competitividade do certame.
Contudo, o prosseguimento da licitação está suspenso e o secretário de Infraestrutura, Ricardo Grando, tem o prazo de 30 dias para apresentar justificativas, corrigir as falhas apontadas ou anular a licitação.






