O governador Carlos Moisés, do PSL, sancionou o projeto de lei de autoria do deputado Jair Miotto, do PSC, que impede a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina.
A Lei 17.772/2019 foi publicada no Diário Oficial de hoje.
A decisão contempla toda construção, reforma, recuperação ou ampliação de responsabilidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.
Obra incompleta é aquela que não está apta a entrar em funcionamento por motivos como estrutura física inacabada, falta de licenças e alvarás, impossibilidade de uso imediato e inexistência de equipe mínima ou de equipamentos para prestar o serviço público.
(Com foto/ Agência Alesc/ Divulgação)