O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente ação que pedia a cassação do vereador João Luiz Nunes, de Içara. A questão em pauta foi a desfiliação de João Luiz Nunes do PP no final de 2025, junto com outros dois vereadores eleitos pelo partido e a maioria dos suplentes.
Em seguida, o primeiro suplente, Rodrigo da Silva Gonçalves, o único que continua no PP, entrou com ação contra João Luiz Nunes alegado infidelidade partidária. Caso houvesse a cassação, Gonçalves poderia ser efetivado como vereador.
No julgamento, os juízes do TRE de Santa Catarina acataram por unanimidade a alegação da defesa acerca de uma carta abonatória assinada por nove dos 11 integrantes do PP de Içara . O documento liberava já em dezembro de 2025 a saída dos vereadores e suplentes caso se consumasse o retorno de Arnaldo Lodetti Júnior ao PP.
“A filiação de Arnaldo Lodetti Júnior foi confirmada pelo Secretário Estadual do PP, Aldo Rosa, que enviou a ficha de filiação para Içara. Com isso, os vereadores decidiram pela saída, mas a carta abonatória já existia desde o dia 9 de dezembro”, explicou ao blog o advogado Tuca Lodetti, da defesa do vereador João Luiz Nunes.
Com isso, João Luiz Nunes permanece como vereador e Rodrigo da Silva Gonçalves, que é suplente mas está atualmente como vereador, permanece como suplente.
A debandada do PP de Içara aconteceu em dezembro de 2025 quando três dos quatro vereadores eleitos deixaram a sigla: Adilson Bertan, João Luiz Nunes e Eduardo Zata que posteriormente se filiaram no PL.
Somente Gelson Possamai permaneceu no PP. Além dos vereadores, o presidente do partido a época, Jandir Soratto e a maioria dos suplentes também saíram do PP.


