A 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital vai recorrer ao Tribunal de Justiça da decisão que indeferiu o pedido de Liminar para que o Governo do Estado regularize os estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de entubação. A decisão negando a liminar foi proferida ontem.
Na ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada na última sexta-feira, o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng demonstra, a partir de denúncias, que por causa da falta dos medicamentos na rede hospitalar do Estado o procedimento de intubação de pacientes com covid-19 – para serem mantidos em respiração mecânica – vem sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade, apresentando risco aos internados.
“Este órgão de execução, quase diariamente, vem sendo procurado por médicos que informam a falta de sedativos e que estão utilizando morfina na ausência de anestésicos, o que, segundo esses profissionais, não é o meio adequado e pode ocasionar consequências graves”, reforça Naschenweng
Em sua decisão negando a liminar, o Juiz Jefferson Zanini afirma que o Estado teria comprovado que não há desabastecimento dos medicamentos. Como a decisão contraria as informações recebidas de diversas regiões do Estado, a Promotoria de Justiça irá recorrer.

