A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (12), a imediata suspensão de mais uma pesquisa de intenções de votos para o Governo de Santa Catarina e o Senado. Trata-se do levantamento realizado pela Futura e detalhado nesta quinta-feira (11), em Florianópolis pelo fundador da empresa, José Orrico.
A Representação que pede a impugnação tem por base o fato de supostamente não terem sido apresentados requisitos essenciais para que a pesquisa seja considerada registrada.
A Ação sustenta que o levantamento “padece de vício insanável no no cumprimento de requisito formal essencial de validade”, quando omite por completo a indicação dos bairros abrangidos ou, na falta destes, a delimitação e identificação detalhada da área física efetivamente pesquisada em cada localidade.
A Representação argumenta que a omissão afronta o art. 2º, § 7º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.600/2019, que impõe, sob pena de a pesquisa ser juridicamente considerada não registrada, o detalhamento das circunscrições geográficas menores (bairros ou áreas específicas) para fins de ampla fiscalização pelas agremiações partidárias e pela própria justiça eleitoral.
Na decisão, a justiça concordou com a tese e acrescentou: Colhe-se dos autos que o “Relatório da Amostra” apresentado pela representada limitou-se a indicar as macrorregiões e a lista genérica dos municípios catarinenses. Não há, contudo, qualquer menção aos bairros ou quadrantes territoriais específicos onde os entrevistadores colheram os testemunhos, tampouco a indicação subsidiária da “área em que foi realizada” .
O relator da representação, desembargador Adilor Danieli, do TRE, determinou a imediata suspensão da publicação da pesquisa registrada sob o nº SC-01761/2026, por qualquer meio físico ou digital, inclusive redes sociais, sites, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa, publicações patrocinadas ou impulsionadas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 para cada caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual caracterização de descumprimento de ordem.
A decisão determina às Representadas que procedam à imediata remoção de eventuais publicações já realizadas em seus canais oficiais e em quaisquer outros canais próprios, redes sociais, oficiais ou a elas vinculados, contendo resultados, recortes, cards, vídeos, rankings, comentários, análise ou sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.
Por último, a justiça determinar às representadas que se abstenham de republicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar a veículos de imprensa, divulgar a terceiros ou autorizar a divulgação dos resultados da pesquisa , até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Na última quinta-feira (11), a justiça havia determinado a suspensão da Pesquisa realizada pela Veritá. Leia mais aqui.




