A 2ª Vara Federal de Florianópolis suspendeu o reajuste de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa Catarina, que havia sido autorizado pela Aneel e aplicado pela Celesc.
Na decisão, em razão de processo impetrado pelo Procon, publicada pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury avalia principalmente o fato da situação de calamidade no Estado em virtude da pandemia de coronavírus e a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”.
O aumento na tarifa de energia estava em vigor desde o último dia 22 de agosto. A partir da decisão da Justiça, qualquer reajuste só poderá acontecer a partir de 2021 já que o Decreto de Calamidade vai até o fim deste ano.


