Justiça indefere pedido de impugnação e eleição para prefeito é mantida em Tubarão - Karina Manarin

Justiça indefere pedido de impugnação e eleição para prefeito é mantida em Tubarão

A Justiça de Tubarão indeferiu o Mandado de Segurança com pedido de suspensão da eleição indireta para prefeito de Tubarão, marcada para esta noite na Câmara de Vereadores do Município. O  pedido havia sido feito pelo advogado João Marcelo Fretta que alegou favorecimento por parte do atual presidente da Câmara, Jairo Cascaes (PSD), um dos candidatos.

Prefeitura Municipal de Tubarão

Na Ação, Marcelo alegava que  pela lei eleitoral o prazo para desincompatibilização de secretários para concorrer no pleito eleitoral é de quatro meses antes da data da eleição. No caso da eleição em Tubarão, Jairo Cascaes, que foi secretário Municipal, havia deixado o cargo três meses e 18 dias antes da data da eleição, marcada para esse dia 7 de agosto. 

O advogado explicou que em caso de eleições excepcionais como essa, não há necessidade de seguir a lei eleitoral mas contestou o fato de outros dois itens do edital seguirem a lei, o caso da filiação partidária e do domicílio eleitoral.

“Trata-se de uma eleição excepcional e por isso as regras podem não ser a da lei 9504 mas no caso da filiação e do domicílio eleitoral foram mantidas as regras da lei eleitoral  o que impediu outras pessoas que gostariam de participar da eleição e não puderam”, argumentou.

O Juiz Antônio Carlos Ângelo indeferiu o pedido e encerrou o processo sem a resolução do mérito. Em sua explanação, o magistrado alegou que não há provas de prejudicados com as regras enfatizando que apenas duas chapas se apresentaram para participar do pleito e não houve indeferimento de nenhuma delas.

Confira parte da decisão: 

 

A eleição indireta para a prefeitura de Tubarão tem como candidatos Jairo Cascaes, (PSD) e José Luiz Tancredo (MDB). A eleição indireta acontece a partir das 19 horas. O pleito foi definido após a renúncia do prefeito Joares Ponticelli e do vice, Caio Tokarski.

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