Justiça determina que governo de SC pague parcela para prefeitura no Sul - Karina Manarin

Justiça determina que governo de SC pague parcela para prefeitura no Sul

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou ao governo do estado que pague no prazo de quinze dias, a  segunda parcela constante do cronograma do Convênio para obra na cidade.A prefeitura ingressou com ação na Comarca de Tubarão cobrando o pagamento das parcelas atrasadas do convênio para a pavimentação do trecho 2 da Rodovia da Imigração Italiana conquistado no governo anterior. Em primeira instância o pedido de tutela de urgência foi indeferido e a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça. 

Prefeito de Pedras Grandes Agnaldo Filippi

O município cobra do Governo do Estado o repasse de cerca de R$ 10.876.107,10  referentes à parcelas do convênio vencidas em fevereiro, abril e junho de 2023.

No despacho, a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski  afirma: “defere-se parcialmente o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelo Município de Pedras Grandes para determinar ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilize o repasse da verba referente à segunda parcela constante do cronograma do Convênio 2022TR000431, porque não condicionada à prestação de contas, sob pena de multa diária na importância de 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, ao menos até o pronunciamento definitivo desta Câmara sobre o mérito desta insurgência”.

Pedras Grandes foi o primeiro município a cobrar na Justiça o cumprimento dos contratos. “O convênio faz lei entre as partes”, concluiu Agnaldo Filippi.

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