O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou improcedente ação do PL, partido do governador Jorginho Mello, contra o candidato ao governo João Rodrigues (PSD). A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, reverteu a liminar que tinha retirado do ar as publicações do ex-prefeito de Chapecó e reconheceu que o conteúdo se enquadra na crítica política lícita a atos de governo.
A ação havia sido apresentada pelo PL sob a alegação de impulsionamento negativo nas redes sociais. O partido pedia a suspensão de um vídeo em que João Rodrigues cobrava o governo sobre as obras da BR-101 Norte e o chamado Projeto Via Mar. Em um primeiro momento, o PL obteve liminar que determinou a indisponibilização de 13 conteúdos.
Ao analisar o mérito, o Tribunal reverteu integralmente a medida. Na decisão, o relator registrou que a crítica política a atos de governo é legítima “mesmo que dura e ácida”, por ser inerente ao próprio debate eleitoral e ao regime democrático, e que interpretá-la como proibida equivaleria à “criminalização da própria atividade política”.
A decisão ainda acolheu, no mérito, o ponto central defendido por João Rodrigues. O núcleo da manifestação – a distinção entre anteprojeto e projeto de engenharia da rodovia Via Mar e o estágio da respectiva licitação – foi considerado fato verídico e devidamente contextualizado. Segundo o TRE-SC, a própria cobertura jornalística independente corroborou a tese do vídeo, de que os documentos apresentados pelo governo correspondiam ao anteprojeto, e não a projeto executivo, o que afasta qualquer configuração de desinformação ou de contexto falso.
O tribunal aplicou o entendimento consolidado pela Corte no julgamento da Representação nº 0600094-13.2026.6.24.0000, em sessão plenária de 17 de agosto, que fixou o parâmetro para as eleições de 2026. Por essa orientação, a comparação de gestões, a reprodução de notícia jornalística e a divulgação de fatos comprovados não configuram, por si sós, a propaganda negativa vedada pela legislação eleitoral.
A decisão reforça ainda a diretriz do Tribunal Superior Eleitoral de que a intervenção judicial no debate político deve ser mínima, preservando-se a liberdade de expressão e a livre circulação de ideias.
Com a improcedência, o TRE-SC determinou a volta do conteúdo ao ar e declarou cumprida a ordem judicial pela Meta, sem incidência de qualquer sanção. Cabe recurso.



