A Justiça eleitoral de Santa Catarina suspendeu a pesquisa eleitoral com intenções de voto para governador e senador, realizada pelo Instituto Mapa e publicada no último dia 23 de julho.
A remoção de qualquer divulgação da pesquisa por qualquer meio, sejam eles publicações, cards, vídeos, links ou matérias jornalísticas eventualmente já veiculadas que contenham os resultados da referida pesquisa em seus perfis oficiais ou meios de comunicação a elas vinculados; deve ser realizada em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.
A decisão do Desembargador Eleitoral Jaime Machado Júnior, do TRE de Santa Catarina, é liminar e corresponde a Representação impetrada pelo PSD por possíveis irregularidade apontadas na metodologia da pesquisa.
Entre elas está a citação de bairros inexistentes no município citado. No município de Lontras por exemplo, a pesquisa cita entrevistas no Bairro Balneário Perequê, quando tal localidade pertence à cidade de Porto Belo. Tal prática teria se repetido em Florianópolis, São José, Balneário Camboriú e Criciúma.
Além da “invenção” de bairros, apontada no processo, outro suposto apontamento irregular trata da ausência do nome do pré-candidato ao senado, Antídio Lunelli na pesquisa estimulada que aferiu a rejeição dos pretendentes a vaga.
“A lista apresentada exclui o nome de Antídio Lunelli, mantendo apenas Afrânio Boppré, Carlos Bolsonaro, Caroline De Toni, Décio Lima e Esperidião Amin. Essa inconsistência poderia parecer vantajosa para o pré-candidato Antídio porém não decorre de escolha metodológica neutra. Trata-se de divergência interna do próprio questionário, que impede a comparação homogênea entre intenção de voto e rejeição para todos os nomes testados, inclusive para Antídio Lunelli. A irregularidade é ainda mais sensível porque a eleição para o Senado em 2026 envolve duas vagas, de modo que a composição dos cenários de intenção de voto, segundo voto e rejeição possui impacto direto na percepção pública sobre viabilidade, teto eleitoral, resistência do eleitorado e capacidade de composição majoritária”, diz um trecho do processo.


