No Decreto que assinou hoje, o Governador Carlos Moisés da Silva, do PSL, decretou Estado de Emergência em Santa Catarina e determinou a suspensão de serviços de bares, restaurantes, academias, Shopping Centers e Comércio em geral, considerados “serviços não essenciais”.
O período é de sete dias. Está proibida também a circulação de veículos de transporte coletivo urbano, intermunicipal e estadual.
O documento considera serviços essenciais os mercados, supermercados, farmácias, hospitais, serviços funerários e postos de Combustíveis, que deverão permanecer abertos.
Todas as medidas começam a valer a partir de amanhã, dia 18. No entanto, as empresas terão um tempo de notificação e organização a partir da medida.
CONFIRA AQUI O DECRETO NA INTEGRA

