Fake news e censura. Afinal, qual a verdade? - Karina Manarin

Fake news e censura. Afinal, qual a verdade?

“Fake news”, caracteriza-se pela veiculação de informações inexistentes ou distorcidas de seu contexto original com o claro propósito de induzir leitor a um julgamento equivocado. Exemplo recente  ocorreu com a divulgação de que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL), teria se referido a Daniel Vorcaro pelo termo “lindão” em um registro de áudio.

Tal narrativa buscou sugerir,  uma relação de intimidade e proximidade entre o parlamentar e o empresário.

Importante deixar registrado que análise é sobre a informação com título “Nikolas Ferreira chama Vorcaro de Lindão”.

Diante distorção dos fatos, o parlamentar recorreu ao Poder Judiciário. A liminar solicitada pela defesa do deputado foi deferida parcialmente para determinar a remoção da matéria específica que abordava o termo em questão.

Tanto que os demais pleitos formulados por Ferreira, como a exclusão do vídeo no qual a jornalista autora da reportagem comentava o caso, foram indeferidos, preservando a liberdade de imprensa.

Posteriormente, o veículo de comunicação publicou a seguinte manchete: “Juiz do TRE-MG libera matéria do ICL sobre áudio de Nikolas e censura termo ‘lindão’”.

Diante disso, cabe questionar: como seria possível censurar uma expressão que não foi dita? O magistrado autor da decisão enfatizou em sua fundamentação que, após analisar minuciosamente o áudio por diversas vezes, constatou a inexistência do termo. Conclui-se então, a partir do pronunciamento da justiça, que a informação foi inventada.

Esse cenário ilustra certa crise  atual no jornalismo, marcada por distorções que, se praticadas pelo espectro político oposto, seriam prontamente classificadas como “fake news”. O jornalista e o meio para o qual ele trabalha não são impedidos de terem convicções ideológicas ou políticas. Distorcer informações para alcançar objetivos é o questionável.

Existem, conceitos diferentes  entre censura e  justiça. Nesse caso, não se tratou de cerceamento de liberdade, mas sim do restabelecimento da verdade por vias legais.

O compromisso da imprensa deve ser com a precisão dos fatos.

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