Em Criciúma vereador não terá que renunciar para assumir como deputado e senador, propõe emenda - Karina Manarin

Em Criciúma vereador não terá que renunciar para assumir como deputado e senador, propõe emenda

A vereadora Giovana Mondardo (PC do B), pretende apresentar Proposta de Emenda à Lei Orgânica de do município de Criciúma para possibilitar que vereadores assumam cadeira na Câmara Federal, Assembleia Legislativa ou senado sem ter que renunciar ao mandato no Legislativo. 

Vereadora Giovana Mondardo (PCdoB)

“Não perderá o mandato o vereador que na condição de suplente assumir temporariamente o mandato de deputado federal, deputado estadual ou senador República , sendo a renúncia obrigatória quando a posse ocorrer na condição de titular dos mandatos eletivos em questão”, diz a proposta. Para apresentação da Proposta, são necessárias seis assinaturas. 

Giovana teve conversa em julho em Brasília com o deputado Pedro Uczai (PT) e ele abriu a possibilidade de licenciar-se por quatro meses e abrir a vaga para a criciumense. A data ainda não está definida porque depende de conversas também com a primeira suplente, a vereadora Carla Aires (PT), de Florianópolis. A possibilidade é que aconteça no início de 2024. 

Em 2011, a então vereadora Romanna Remor pelo DEM,  renunciou ao mandato para assumir como deputada federal. A época, ela era a quarta suplente e sentou na cadeira depois que o então vereador do MDB, Gean Loureiro (terceiro suplente),  assumiu a secretaria de Governo de Florianópolis. Nós fizemos essa matéria para o Portal Engeplus há 12 anos. Confira aqui

Na Constituição Federal art. 37, inciso XVI  ” é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.  A determinação da Constituição, de ocupação de dois cargos  já foi confirmada em ações julgadas no STF, explica a vereadora Giovana Mondardo.

. A lei orgânica de Criciúma também não tem item específico para este caso. Por isso a necessidade de uma emenda à Lei Orgânica que possibilite a garantia de não ter que renunciar ao mandato.

Mais Vistos

Receba notícias diretamente no seu Whatsapp!

Entre no grupo do Whatsapp pelo link público.