O pedido de CPI dos Cartórios, protocolado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em março, foi encaminhado para arquivamento.
O motivo principal, analisado pela Procuradoria da Casa, são as regras para abertura de uma CPI definidas na Constituição Federal, Estadual e no Regimento Interno da Alesc, entre elas a de que seriam necessárias 14 assinaturas, ou 1/3 do total de 40 deputados.
Inicialmente, o protocolo contava com 15 assinaturas mas dois deputados retiraram-se, justificando que a CPI ainda não havia sido aceita e publicada. Com isso, restaram 13 assinaturas.
No pedido, o deputado Ivan Naatz propunha investigar questões pontuais como denúncias de possíveis irregularidades como a Escrivania de paz do Distrito da Lagoa da Conceição, sob intervenção do Tribunal de Justiça e Santa Catarina, desde 28 de agosto de 2025.
O deputado também apontou como motivo para a abertura da CPI, possível violação da territorialidade com captação irregular de clientes por meio de pagamentos e comissões a corretores mobiliários e cobrança excessiva de emolumentos e a emissão de certificados digitais com declarações falsas, sem a presença física dos usuários, além de inquérito civil por improbidade administrativa em Campos Novos, caso investigado desde 2022.
A Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina emitiu nota acerca do assunto onde aponta a análise realizada por técnicos da Assembleia Legislativa e reforça que “Sempre esteve e permanece à disposição para o diálogo institucional transparente e responsável com todas as autoridades e órgãos competentes, a exemplo de outras entidades representativas, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci-SC) e a Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-SC)”.
Veja a nota na íntegra:
A Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC) esclarece que o requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apresentado pelo deputado Ivan Naatz foi devidamente analisado pelos órgãos técnicos da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, tendo sido rejeitado e arquivado por ausência dos requisitos legais e regimentais necessários à sua instauração, conforme parecer da Procuradoria da Casa.
A Associação reforça que sempre esteve e permanece à disposição para o diálogo institucional transparente e responsável com todas as autoridades e órgãos competentes, a exemplo de outras entidades representativas, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci-SC) e a Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-SC).
Por fim, a Anoreg-SC acredita que instrumentos como CPI devem ser utilizados com responsabilidade e observância estrita aos requisitos legais, e não como manobras eleitoreiras. A entidade reforça, ainda, que qualquer discussão sobre o setor exige rigor informativo, precisão, responsabilidade, compromisso com os fatos e com a legislação.


