Danos causados por crimes de presos em saída temporária pode custar ao Estado - Karina Manarin

Danos causados por crimes de presos em saída temporária pode custar ao Estado

Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um projeto de Lei de autoria do deputado estadual Sargento Lima (PL), que prevê que o Estado de Santa Catarina pague pelos danos materiais causados em decorrência de crimes cometidos por presos em saída temporária. 

De acordo com o projeto, as despesas serão pagas pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A restituição dos danos terá prazo máximo de 30 dias após a comprovação, por meio de inquérito policial. 

O parlamentar relatou que muitos dos presos que são beneficiados com a saída temporária aproveitam a oportunidade para fugir, roubar e assaltar. 

Durante a análise da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputados aprovaram um pedido de diligência externa, instrumento que pede a manifestação de entidades. 

Foram questionadas as secretarias de Estado da Casa Civil, Segurança Pública, além da Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina.

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