VÍDEO: Câmara reprova requerimento que pedia informações sobre o Show do Raça Negra em Criciúma - Karina Manarin

VÍDEO: Câmara reprova requerimento que pedia informações sobre o Show do Raça Negra em Criciúma

O plenário da Câmara de Vereadores de Criciúma rejeitou por nove votos a seis o Requerimento do vereador Nicola Martins (PL), que solicitava informações acerca da apresentação do grupo Raça Negra, anunciado pelo prefeito Vaguinho (PSD), para a comemoração do centenário de emancipação político-administrativa de Criciúma.

O requerimento possuía oito itens.

O vereador questionava desde os critérios utilizados para a escolha, passando pela inelegibilidade de licitação e indicação de fonte orçamentária para o pagamento do show.

No requerimento, o vereador não cita valores mas em seu discurso ele justificou que precisa de informações para responder às pessoas que estão questionando e citou o valor .

“ Muita gente me perguntou: tá mas R$ 550 mil para pagar o Raça Negra?Tá mas o prefeito disse que o recurso vem da Caixa. Mas quanto que veio da Caixa? Veio o R$ 550 mesmo o ou veio menos? Quanto que veio?”, questionou.

Conforme a Lei de Licitações, a licitação é inexigível quando a competição é inviável, e um dos casos específicos é a contratação de profissionais do setor artístico. 

Para que essa contratação direta seja válida, é necessário comprovar que o profissional é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, ou que o empresário contratado seja exclusivo do profissional, diz um trecho da lei.

Veja um trecho do que disse o vereador Nicola Martins na sessão:

Veja o que pedia o requerimento:

Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):REQUER-SE à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, envio de Expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando:

  1. Cópia integral do processo administrativo nº705727, inexigibilidade de licitação n. 010/FCC/2025, que fundamenta a contratação de apresentação artística da atração “Raça Negra”;
  2. 2. Critérios utilizados pelo poder público para a escolha da empresa “Evolution Produtora de Eventos LTDA” e da banda “Raça Negra”;
  3. 3. Justificativa técnica e jurídica para a adoção do instituto da inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
  4. 4. Planilha detalhada de custos apresentados pela empresa contratada;
  5. 5. Documentos que comprovem a exclusividade de e apresentação da atração artística “Raça Negra” pela empresa contratada;
  6. 6. Informar se houve consulta de preços com outras empresas detentoras dos direitos da atração;
  7. 7. Indicação da fonte orçamentária utilizada para a contratação;
  8. 8. Quais os serviços abrangidos no valor para“viabilizar a apresentação”?

Sala das Sessões, 27 de junho de 2025.

Vereador Nícola Hilário Martins

Partido : PL

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