O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar ao pedido do Ministério Público que solicitava a suspensão dos efeitos da Lei de Contratações Temporárias aprovada na Câmara de Vereadores de Criciúma.
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A Ação foi ajuizada pelo Promotor Carlos Eduardo Tremel de Faria, e alega inconstitucionalidade da Lei aprovada. “A contratação por tempo determinado somente é autorizada para atender situações não ordinárias de atividade administrativa não jamais consistindo em via alternativa do gestor a contratação para suprir necessidades públicas ordinárias regulares e previsíveis de inconstitucionalidade”, argumenta o Promotor na Ação.
Em parte do despacho, a desembargadora Denise Volpato avalia que “ não se desconhece do fato apontado pelo Ministério Público de que o município há muito vem , deixando de contratar servidores por concurso público, em desvio dos princípios da impessoalidade e igualdade dos cidadãos no acesso a cargos e funções públicas. Ocorre que a referida questão deve ser objeto de ação própria, de efeitos concretos , ajuizada contra o município ou seus gestores”.

