A Justiça eleitoral de Criciúma, através da juíza Débora Zanini, considerou improcedente o processo que pedia a cassação de três vereadores eleitos em 2024 em Criciúma.

A decisão saiu na tarde desta quarta-feira (2).
A ação de impugnação de mandato eletivo , de autoria de Ricardo Strauss, que concorreu a uma vaga na Câmara de Criciúma em 2024 pelo Republicanos.
No processo ele alegava fraude na cota de gênero.
A defesa dos três vereadores eleitos pelo PSDB alegou que a candidatura apontada como “laranja” por Strauss não chegou a ser homologada.
Também argumentou que a chapa teve 16 candidatos a vereador sendo cinco mulheres o que preenchia o percentual da cota de gênero.
O PSDB elegeu três vereadores entre eles uma mulher, Gorete Boarolli. Também foram eleitos Neto Ugioni e Daniel Cipriano.
A tese da defesa foi aceita pela Justiça Eleitoral de Primeira Instância. Cabe recurso ao TRE/SC.

