TJ determina indisponibilidade milionária de bens de investigados por contrato da Celesc - Karina Manarin
TJ determina indisponibilidade milionária de bens de investigados por contrato da Celesc

TJ determina indisponibilidade milionária de bens de investigados por contrato da Celesc

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a indisponibilidade de bens de um grupo de 12 pessoas e de mais duas empresas investigadas por atos de improbidade administrativa relativos a um contrato celebrado entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança.

O montante a ser alcançado pela indisponibilidade é de R$ 316,5 milhões, valor atualizado da causa. Entre os envolvidos estão agentes públicos e empresários. Na lista , o ex-governador Eduardo Moreira e o ex-deputado Miguel Ximenes. O ex-presidente da Celesc, Carlos Rodolfo Schneider, José Affonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitônio, Octávio Acácio Rosa, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Monreal Corporação de Serviços, Francisco de Figueiredo, Dogma Consultoria e Marketing e Cláudio Sebastião de OLiveira são os nomes que contsm no processo e que tiveram os bens bloqueados pela justiça. 

A decisão se deu em um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra a decisão interlocutória prolatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que não havia determinado a indisponibilidade dos bens nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Conforme apontado no processo, o grupo teria cometido atos de improbidade administrativa ao desvirtuar a finalidade do contrato celebrado entre a concessionária de energia e a empresa, o qual tinha como principal objeto a cobrança de créditos de difícil recuperação da estatal.

De acordo com o Ministério Público, por meio de sucessivos aditivos e deliberações administrativas, o contrato teria passado a servir para que a empresa contratada recebesse indevidamente valores vultosos provenientes de receitas de fácil liquidez,

Ao julgar o recurso, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, apesar de o contrato firmado ter sido validado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme alegaram parte dos réus, as irregularidades denunciadas foram verificadas após a assinatura do pacto. Assim, a decisão combatida foi parcialmente reformada. O julgamento ocorreu por unanimidade. Também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

 

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