O Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido da defesa do prefeito de Urusanga, Luiz Gustavo Cancelier, do PP, para que ele retorne ao cargo. Trata-se do julgamento do Habeas Corpus que gerava certa expectativa na cidade no caso do prefeito, que está afastado do comando do Executivo desde maio desse ano.
No julgamento, o Ministro faz ampla explanação, principalmente acerca das decisões tomadas pelo Tribunal Regional da 4 Região, que negou todos os pedidos de retorno do prefeito ao cargo.
A defesa de Luiz Gustavo alegou ilegalidade na prorrogação das medidas cautelares na suspensão da função pública por suposto risco de interferências na investigação não procede em razão de o Inquérito já ter sido concluído, alem do indiciamento.
Na decisão, o Ministro cita os autos da investigação, onde avalia, que há gravidade concreta das condutas supostamente praticadas e o efetivo risco da apuração das evidências.
“O exercício da função pública e o acesso à sede do poder executivo da cidade, até então, representam o risco à apuração de informações relativas a má gestão de recursos públicos especialmente os relativos ao Finisa”, diz um trecho da decisão.
“Em razão do presumível modus operandi e do justificado receio que outras fraudes aparentemente capitaneadas pelo prefeito sejam praticadas, não identifico n a pretensa ilegalidade na preservação, há sete meses, das cautelares”, diz outro da decisão