O prefeito Fernando Cruzetta declarou, nesta segunda-feira (26/05), Situação de Atenção Social em Orleans. Por meio do Decreto nº 5.998/2025, também foram instituídos o Comitê Intersetorial e o Protocolo Municipal para Gestão de Pessoas em Situação de Rua. A medida estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para o atendimento, encaminhamento e acompanhamento de pessoas nesta condição.
Conforme o prefeito, a decisão tem como base o aumento de casos e os impactos diretos na ordem pública e na segurança. Episódios recentes envolvendo o pernoite de pessoas em locais públicos, com registro de danos ao patrimônio, motivaram a formalização da medida.
“Vamos atender quem precisa, mas sem abrir mão da ordem, da segurança e da tranquilidade de quem vive, trabalha e circula pela cidade. Estamos analisando caso a caso. Quem quiser trabalhar, terá oportunidade. Quem precisar de encaminhamento para programas sociais, saúde, apoio psicológico, vai receber. Quem quiser apoio para voltar para o local de origem, vai receber. Não vamos fechar os olhos para a realidade, mas também não vamos dar margem para qualquer tipo de incômodo à nossa população”, disse Cruzetta.
Protocolo de atendimento
Segundo o decreto, o objetivo é garantir proteção social por meio de um atendimento digno e humanizado, ao mesmo tempo em que se busca identificar as causas do problema social e implementar políticas públicas eficazes para o seu enfrentamento.
A primeira atuação caberá ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Neste momento, serão verificados dados pessoais e documentais; vínculo familiar e comunitário no município; condições de saúde física e mental; entre outros aspectos.
Com base nessas informações, o CREAS fará os devidos encaminhamentos, que podem ser para unidades de saúde ou hospitais; serviços da assistência social; apoio jurídico; retorno assistido ao município de origem; ou acolhimento por parentes. Também caberá ao CREAS informar a situação aos familiares, quando possível.
O decreto institui um canal de comunicação entre a população e os serviços municipais. A comunidade poderá comunicar a existência de pessoas em situação de rua pelo WhatsApp do CREAS, no número (48) 99607-7762, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Também será possível fazer uma notificação no site oficial do município.
Na comunicação, recomenda-se informar, sempre que possível: a localização da pessoa; as condições observadas, como o estado aparente de saúde e comportamentos; características físicas; e o nome, se conhecido.
Comitê Intersetorial
O decreto também institui o Comitê Intersetorial de Gestão de Situação de Rua, com a finalidade de acompanhar, propor e avaliar medidas voltadas ao enfrentamento da situação no município. O comitê será composto por representantes das secretarias de Assistência Social e Habitação, Infraestrutura, Saúde, Jurídico; Gabinete do Prefeito; Câmara de Vereadores; Polícias Militar e Civil; Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Orleans; Casa da Cidadania; além dos Centros de Referência e Especializado em Assistência Social (CRAS e CREAS) e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I).
Com caráter consultivo e propositivo, o comitê terá as funções de acompanhar e monitorar a situação de pessoas em situação de rua; propor soluções jurídicas, administrativas e sociais; sugerir políticas públicas permanentes para o enfrentamento da situação; avaliar a implementação de uma Casa de Acolhimento e Passagem no município; avaliar e propor a celebração de convênios e parcerias com outros órgãos da administração pública e do terceiro setor para execução das políticas públicas; e criar mecanismos para a empregabilidade de pessoas em situação de rua, inclusive em obras e serviços públicos.
Casos de polícia
Casos que envolvam riscos à segurança pública deverão ser imediatamente reportados aos órgãos competentes. O decreto orienta que sejam comunicadas à Polícia Militar ou à Polícia Civil as situações de flagrante em crime ou contravenção penal; risco à integridade física de terceiros ou do próprio indivíduo; resistência injustificada à desocupação de espaços públicos; e utilização de drogas ilícitas em espaços públicos.
O decreto também autoriza a contratação emergencial e temporária de profissionais necessários ao enfrentamento da Situação de Atenção Social, conforme os termos da Lei Municipal nº 3.034/2021.