O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou por unanimidade , provimento ao Recurso ao processo que solicita a cassação da chapa de vereadores do MDB em Içara em razão de supostas candidaturas femininas fictícias.
A Ação de impugnação de Mandato Eleitoral, proposta pelo vereador Rodrigo Gonçalves, do PP, alega candidaturas fictícias femininas de duas participantes do pleito eleitoral e por isso solicita, entre outros itens, a anulação dos votos e desconstituição dos diplomas com redistribuição de vagas dos eleitos. A Justiça Eleitoral de Içara havia julgado extinta a Ação.
O relator do processo no TRE, Marcelo Dons Meirelles enfatizou em seu voto a ausência de provas robustas de fraude em candidaturas femininas, e todos os outros juízes seguiram o voto do relator.
O ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo acolhimento do recurso.

