O próprio STF decidiu que cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou eternas , diz PGE/SC - Karina Manarin

O próprio STF decidiu que cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou eternas , diz PGE/SC

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, ao responder ao pedido de explicações do Ministro Gilmar Mendes acerca da Lei que proibiu cotas raciais e de gênero, destacou que a Constituição da República pretende reduzir desigualdades e não institucionalizá-las, como uma categoria decisória permanente do Estado.

Na nota, a PGE também destaca que o estado tem autonomia para legislar sobre educação e corrigir assimetrias dentro de seu território , exercendo competência suplementar para atender a peculiaridades regionais. A resposta também destaca decisão do próprio STF “que cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou eternas, cabendo ao legislador reavaliar sua eficácia”.

O pedido de explicações foi solicitado pelo Ministro Gilmar Mendes, com prazo de 48 horas.

A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina por maioria esmagadora dos deputados e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), causou ampla repercussão.

Dirigentes de partidos de esquerda como o PSOL e o PT contestaram a lei na justiça.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu ação popular e decidiu pela suspensão da Lei até a manifestação do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7925, que tramita na corte, motivo pelo qual o ministro solicitou informações.

Veja a nota que a Procuradoria encaminhou à imprensa sobre o assunto:

NOTA À IMPRENSA

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da manhã desta quinta-feira, 29, as informações solicitadas pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade

(ADI) 7925.

No documento, o órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo reafirma que a Lei Estadual n. 19.722/2026, aprovada pela Alesc, não proíbe a inclusão, pelo contrário, ela optou pelo critério da vulnerabilidade econômica

considerado mais objetivo e controlável – para a execução de ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais. Conforme a manifestação, critérios socioeconômicos como aqueles adotados no programa Universidade Gratuita enfrentam a desigualdade com foco em vulnerabilidades objetivas, “sem converter raça, etnia, gênero ou orientação sexual em chave administrativa de direitos”.

No primeiro ano, o Universidade Gratuita ofereceu cerca de 42 mil vagas no ensino superior, e para 2026 a perspectiva é que o investimento aumente para R$ 1,2 bilhão com 70 mil estudantes beneficiados. As informações prestadas ao STF também reafirmam que a Constituição da República pretende reduzir desigualdades, e não institucionalizá-las como uma categoria decisória permanente do Estado.

Além disso, o Estado tem autonomia para legislar sobre educação e ensino e corrigir assimetrias dentro do seu território, exercendo competência suplementar para atender peculiaridades regionais, tendo, inclusive, o próprio Supremo decidido que cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou eternas, cabendo ao legislador reavaliar sua eficácia.

Paralelamente, a PGE/SC também aguarda manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito de uma ação popular que tramita na Corte. Nesta semana, a Procuradoria pediu a suspensão integral do processo até que o STF manifeste-se sobre a ADI 7925, já que os objetos das ações em ambas as instâncias são os mesmos.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2026.

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