A Governadora interina Daniela Reinher decretou novas regras em razão da Covid-19 no Estado e que são válidas até o dia 10 de maio.
O novo Decreto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, estende o horário de funcionamento de bares e restaurantes até às 23 horas para locais do estado classificados em nível grave e gravíssimo.
Para os considerados como “altos”, até o funcionamento está permitido até a meia-noite.
A região de Criciúma está classificada como Estado Gravíssimo.
O decreto também determina regras como a limitação de quatro pessoas por mesa em restaurantes, e para consumo no balcão o distanciamento mínimo de 1,5 metros, além do uso de máscaras.
Foram publicdas também Portarias. Uma delas, libera Congressos, palestras, Seminários e afins. Os eventos terão o acesso controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes.
Também estão liberados através da publicação de Portarias eventos sociais, ou seja, restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.
Para os eventos, existem regras específicas como a ocupação conforme o espaço e a classificação de risco.
Confira um trecho da Portaria relativa a eventos sociais .
I – Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Gravíssimo para COVId-19 (representado pela cor vermelha):
a. Fica permitida a realização desta modalidade de eventos com a participação de no máximo 100 (cem) convidados, respeitando o cálculo do espaço total do Salão (eS): eS = CS x Fd eS = 100 x 2,2 = 220 metros quadrados de área mínima a ser ocupada;
b. Fica permitido o funcionamento das 6h00 às 23h00;
II – Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Grave para COVId-19 (representado pela cor laranja):
a. Fica permitida a realização desta modalidade de eventos com a participação de no máximo 200 (duzentos) convidados, respeitando o cálculo do espaço total do Salão (eS): eS = CS x Fd
eS = 200 x 2,2 = 440 metros quadrados de área mínima a ser ocupada;
b. Fica permitido o funcionamento das 6h00 às 23h00;
III – Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Alto para COVId-19 (representado pela cor amarela):
a. Fica permitida a realização desta modalidade de eventos com a participação de no máximo 300 (trezentos) convidados, respeitando o cálculo do espaço total do Salão (eS): eS = CS x Fd
eS = 300 x 2,2 = 660 metros quadrados de área mínima a ser ocupada;
IV – Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Moderado para COVId-19 (representado pela cor azul):
a. Fica permitida a realização desta modalidade de eventos com a ocupação integral do espaço, conforme alvará de funcionamento do estabelecimento, respeitando o distanciamento interpessoal.
(Com foto/Divulgação/Secom)

