Um levantamento realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do seu Centro de Apoio da Moralidade Administrativa (CMA), identificou uma série de casos suspeitos de servidores públicos que poderiam ter se candidatado a vereador apenas para usufruir de licença remunerada. A partir deste levantamento será possível verificar a ocorrência de possíveis candidaturas fictícias.
A licença remunerada de três a seis meses para disputa de mandato eletivo é prevista na legislação, não como um privilégio do servidor público, mas sim para evitar que, no pleno exercício da função pública, ele tenha vantagem política na eleição sobre os demais candidatos devido à exposição natural do cargo desempenhado, evitando o abuso do poder político e econômico. Assim, o servidor deve afastar-se do cargo público desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao pleito eleitoral. O não afastamento, inclusive, é causa de inelegibilidade do candidato.
De acordo com a Coordenadora do CMA, Promotora de Justiça Lara Peplau, o levantamento buscou identificar os servidores públicos que se candidataram, usufruíram da licença, mas obtiveram no máximo 10 votos nas últimas eleições a vereador.
A Coordenadora do CMA ressalta que a votação ínfima ou inexistente não comprova, por si só, a fraude de candidatura fictícia, pois mesmo concorrendo regularmente, o candidato pode não ter os votos contabilizados, em razão de problemas enfrentados com a Justiça Eleitoral, por ter tido a candidatura indeferida, ou ainda, por ter renunciado antes do dia do pleito. “São necessárias outras provas para o reconhecimento da fraude. Porém, o número de votos obtidos nas eleições é o critério mais objetivo a ser adotado para deflagrar o início da apuração”, completa Peplau.
Assim, a relação dos casos suspeitos foi encaminhada aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas. A partir dos casos identificados, a Promotoria de Justiça pode analisar cada situação para avaliar a possibilidade de fraude. A comprovação da candidatura fictícia pode ter consequências legais tanto na esfera cível quanto na criminal.


