Justiça da 98 Zona Eleitoral definiu a suspensão do Decreto do prefeito de Forquilhinha, Dimas Kammer, do PP, que proibia atividades de natureza eleitoral como carreatas, caminhadas e reuniões com mais de 15 pessoas. A justificativa foi o aumento nos casos de coronavírus mas chamou atenção o fato de o Decreto, que passou a valer a partir de ontem, ter validade até dia 16 de novembro, um dia após o término do pleito eleitoral.
Ao conceder liminar ao Mandado de Segurança Impetrado pelo candidato a prefeito pelo PSD, José Cláudio Gonçalves, o Juiz, Marlon Soares de Souza avaliou que a competência para regrar questões sanitárias de saúde cabe ao Estado, que definiu através de Portaria da Secretraria de Saúde, os critérios para o processo eleitoral.
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