Justiça Eleitoral de Orleans decide por cassação de chapa de vereadores - Karina Manarin

Justiça Eleitoral de Orleans decide por cassação de chapa de vereadores

A Justiça Eleitoral de Orleans decidiu pela cassação do mandato do vereador Osvaldo Cruzeta (PP), o Vá, e de todos os suplentes do Partido Progressista e também do PDT.

Trata-se da sentença acerca da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de autoria dos então candidatos a prefeito e vice na cidade em 2024, Márcio Coan e Luiz Cristóvão Crocetta, da Coligação União, Trabalho e Honestidade, que ficou em segundo lugar no pleito eleitoral.

O motivo alegado foi fraude na cota de gênero das chapas de vereadores do PP e do PDT. O PP elegeu um vereador e o PDT não conseguiu nenhuma vaga na Câmara.

A Juíza Rachel Bressan Garcia Mateus, da 023ª Zona Eleitoral de Orleans, julgou procedente a Ação e além da cassação do mandato eletivo, declarou a nulidade dos votos recebidos e a redistribuição de vagas aos demais partidos que participaram das eleições do ano passado.

Cabe recurso ao TRE.

Veja parte da decisão da Justiça:

a) Revogo o registro de candidatura do Partido Progressista e do Partido Democrático Trabalhista (DRAP);

b) Declaro a nulidade dos votos recebidos pelos(as) candidatos(as) a vereador(a) do Partido Progressista e

do Partido Democrático Trabalhista (DRAP) na eleição municipal de Orleans, realizada no 06 de outubro de 2024;

c) Determino a cassação dos mandatos eletivos dos impugnados, inclusive dos suplentes;

d) Determino a distribuição das vagas aos demais partidos (art. 222 CE), observado o cálculo previsto no

art. 109 do Código Eleitoral.

e) Declaro a inelegibilidade de Renata Pahoheck, Maria da Silva Motta, Graziela Claudino e Cristiane

Maria Américo Martins pelo prazo de 8 (oito) anos.

f) Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime eleitoral de falso testemunho e corrupção.

Sem custas e honorários.

Encaminhem-se os autos à Polícia Federal para a apuração do crime de corrupção supostamente praticado

por MARIA DA SILVA MOTTA.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Transitado em julgado, arquive-se.

Orleans, 18 de dezembro de 2025.

RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS

JUÍZA ELEITORAL DA 023ª ZONA ELEITORAL DE ORLEANS/SC

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