Decisão do STF atinge licenças de vereadores na Câmara de Criciúma - Karina Manarin

Decisão do STF atinge licenças de vereadores na Câmara de Criciúma

Em julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal decidiu que as licenças de deputados estaduais para tratamento de questões particulares será no mínimo de 120 dias.

Com isso, a assessoria jurídica da Câmara de Criciúma em parecer à presidência da casa, recomendou a adequação também para a casa Legislativa.

A decisão dificulta a concretização de rodízio entre deputados e vereadores já que a licença mínima para tratar de questões particulares deve ser de quatro meses.

“Conforme noticiado pela própria Côrte Superior: “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos estados do Tocantins e de Santa Catarina que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente para ocupar vaga de deputado estadual licenciado por motivos pessoais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257. As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O alvo é a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 dias (ADI 7251, do Tocantins) e 60 dias (ADI 7257, de Santa Catarina)”,  diz um trecho da recomendação da assessoria jurídica da Câmara de Criciúma.

O advogado Leo Cassetari, autor da recomendação, argumenta que o STF reconheceu por unanimidade a inconstitucionalidade. Conforme a Constituição, as regras estabelecidas para deputados estaduais devem seguir as mesmas dos deputados federais, ou seja, os 120 dias.

“Desta forma, devido a simetria entre a Constituição Federal e nossa Lei Orgânica Municipal, faz-se necessária esta adequação normativa interna, sobre as convocações dos suplentes nos afastamentos por motivos pessoais, com períodos superiores a 120 dias”, recomenda Cassetari.

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