A entrevista do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro à Rádio Som Maior de Criciúma ontem, foi motivo de nota de repúdio da Associação Catarinense do Ministério Público que oferece inclusive a entidade para medidas judiciais por parte da Promotora de Defesa da Moralidade Administrativa da Comarca de Criciúma, Caroline Cristine Eller.
Na entrevista, Salvaro citou ” aparelhamento da Promotoria de Justiça e conluio com a oposição” e atacou a Operação Blackout, realizada na prefeitura de Criciúma neste ano. A fala de Salvaro, de que nada foi encontrado na denúncia foi desmentida pela nota do Ministério Público.
“A Operação Blackout deflagrada pelo MPSC, cujos fatos são objetos de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual se encontra no prazo de apresentação das defesas preliminares, e de ação penal pendente de recebimento.
CONFIRA A NOTA NA INTEGRA:
A Associação Catarinense do Ministério Público, entidade representativa dos Procuradores e Promotores de Justiça de Santa Catarina, repudia publicamente as declarações do Senhor Clésio Salvaro, Prefeito de Criciúma, que em entrevista à Rádio local, proferiu comentários ofensivos, inverídicos e irresponsáveis contra a atuação da Dra Caroline Cristine Eller, Titular da Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa.
Referido cidadão, não conformado com ações de improbidade administrativa contra si deflagradas pelo Ministério Público, alegou aparelhamento da Promotoria de Justiça e conluio com a oposição, fatos esses absurdos típicos de acusados sem argumentos de defesa.
Não bastasse isso, o prefeito ainda falta com a verdade ao inventar ações judiciais da Promotoria que nem sequer foram propostas , como a de autopromosção por locução em campanha publicitária e contratação para publicidade na área de saúde, sendo que nesse último caso a digna Promotora de Justiça arquivou a investigação por entender configurada a situação emergencial.
Por fim, atacou de maneira leviana a Operação Blackout deflagrada pelo MPSC, cujos fatos são objetos de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual se encontra no prazo de apresentação das defesas preliminares, e de ação penal pendente de recebimento.
Assim, é inverídica a afirmação de que na denúncia nada foi encontrado, motivando recurso do Tribunal de Justiça. Os únicos recursos interpostos dizem respeito ao indeferimento dos pedidos de afastamento de dois servidores públicos denunciados , e também contra o indeferimento da suspensão de pregão com indícios de fraude. A propósito dessa licitação, o prefeito , inclusive acatando parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município , depois de denúncia criminal do MPSC, anulou-a de ofício , diante da detecção de ilegalidades.
Ataques e ameaças não farão o Ministério Público recuar na sua missão constitucional de zelar pela probidade administrativa e pela responsabilização de quem viola o bem comum .
Reafirmamos a total confiança na Dra Caroline Cristine Eller, que tem cumprido suas atribuições ministeriais com responsabilidade , serenidade, comprometimento e idoneidade, colocando esta entidade de classe ao seu dispor para eventuais medidas de judiciais de responsabilização, caso assim desejar.
Diretora da Associação Catarinense do Ministério Público.