A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) obteve uma importante vitória jurídica em defesa dos servidores civis da Segurança Pública.
Nesta quarta-feira (19), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu embargos de declaração apresentados pelo Parlamento e reverteu a decisão que havia derrubado a Lei Complementar 867/2025.
Com o novo entendimento, fica restabelecido o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para policiais civis, peritos, policiais penais, agentes socioeducativos e demais profissionais que ingressaram no Estado por concurso entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016.
Para ter acesso ao benefício, o servidor deve formalizar a opção prevista em lei até 30 de novembro de 2025.
O impacto é significativo: apenas na Polícia Civil, cerca de 1,8 mil servidores passam a ser contemplados. A reversão reforça o papel da Alesc na proteção dos direitos dos trabalhadores da Segurança Pública.
Agradecimento e Mobilização do Parlamento
Representantes de entidades que representam os servidores da Polícia Civil estiveram nesta tarde do Gabinete da Presidência da Alesc para agradecer ao Parlamento pela mobilização. Eles foram recebidos pelo presidente da Casa, deputado Júlio Garcia (PSD).

Representantes da Adepol e Sinpol estiveram na Assembleia nesta quarta-feira e foram recebidos pelo deputado Júlio Garcia
De acordo com a procuradora-geral da Alesc, Karula Trentin Lara, os embargos apresentados pelo Parlamento ao TJSC foram acatados por unanimidade pelos desembargadores. “Foi um movimento amplo de reconhecimento a um direito dos policiais que deve ser resguardado”, afirmou. “Essa decisão traz muita tranquilidade às carreiras, principalmente na questão da aposentadoria. E esse é o papel do Parlamento: conferir cidadania e resguardar os direitos.”
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol-SC), Elmar Osório, destacou o papel da Alesc na retomada do direito a paridade e integralidade. “Foi feito justiça”, disse. “O dia de hoje é importante e histórico para a Polícia Civil e seus integrantes. Temos muitos policiais que têm condições de se aposentar e estavam inseguros. Essa decisão traz segurança e alegria para a categoria.”
A delegada Michele Alves, representante da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (Adepol/SC), também agradeceu ao Parlamento pela atuação em prol dos direitos da categoria. “É um direito que foi retirado dos policiais e agora foi reconquistado. Essa vitória fará com que os policiais continuem trabalhando com mais dedicação.”
Saiba Mais sobre a Lei
Em dezembro do ano passado, a Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2024, que alterou o artigo 67 da Lei Complementar 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina. A proposta visava à padronização das regras previdenciárias dos servidores civis da Segurança Pública com as aplicadas aos militares, atribuindo o mesmo tratamento quanto à fórmula de cálculo e reajuste do benefício de aposentadoria.
Para isso, foi concedida aposentadoria especial a policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos, bem como a regularização das situações pendentes de homologação, conferindo paridade e integralidade a quem ingressou no serviço público por meio de concurso entre 2004 e setembro de 2016.
A lei, de número 867/2025, foi sancionada pelo governador em janeiro, mas, em julho, o Órgão Especial do TJSC julgou procedente, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPSC), decisão que foi reconsiderada pelo mesmo órgão, também por unanimidade, na manhã desta quarta-feira.

