O senador Esperidião Amin (PP), condenou o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL 2687/22).
Nesta terça-feira (17), durante sessão do Congresso Nacional, Amin cobrou o líder do Governo, senador Randolfe Rodrigues (PT), para que este veto fosse apreciado.
“Eu lamento que o governo ainda não tenha elementos para se manifestar sobre o nosso recurso ao veto do projeto de lei que vai ao encontro dos portadores da diabetes 1, especialmente as crianças. Tenho recebido com frequência apelos veementes. Gostaria até que nós votássemos, mesmo afrontando acordos, que nós votássemos esse veto hoje para derrubar e para livrar o governo desta culpa. Hoje, alegando desinformação, o governo nega um direito aos mais frágeis alegando que não tem informação sobre o impacto, que pelo que sei, já é mensurado na nota técnica “, instigou o senador.
Logo após sua manifestação, o senador Randolfe Rodrigues (PT), garantiu que em 30 dias o próprio governo apresentará uma proposta. Inclusive, disse direcionado ao presidente Davi Alcolumbre (União Brasil), que esse veto fosse apreciado na próxima Sessão do Congresso.
Amin comemorou, mesmo que não tenha sido a melhor resposta.
“Acabamos de fechar acordo público com o governo, no plenário do Congresso. O assunto vai ser proposto pelo próprio governo dentro de 30 dias. Compromissos deste tipo são cumpridos! Creio que foi razoável. Vamos vigiar e cobrar”, avaliou o senador
Caso a lei fosse sancionada, pessoas afetadas pela doença passariam a ter os mesmos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como atendimento prioritário, reserva de vagas em programas habitacionais e recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com o projeto, vetado por Lula, as pessoas com diabetes tipo 1 passariam a ser avaliadas por equipes multiprofissionais seguindo critérios biopsicossociais, da mesma forma que ocorre para pessoas com deficiência no Brasil conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

