O governador Carlos Moisés sancionou a Lei Complementar 773/2021, que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Informação foi publicada no Diário Oficial (DOE) de hoje. O texto só entra em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de novembro, no tocante à redução da isenção da alíquota de contribuição
Já a partir de 1º de janeiro de 2022, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício. A mudança da lei busca o equilíbrio financeiro do regime, adequando as regras de concessão de benefícios previdenciários ao aumento da expectativa de vida, às relações trabalhistas e à capacidade do Estado de honrar os pagamentos atuais e futuros dos servidores ativos e inativos.
Só em 2021, o Tesouro do Estado precisará aportar aproximadamente R$ 5 bilhões para cobrir a diferença do que se arrecada em relação ao total da despesa com os benefícios.
A economia, que está prevista em R$ 65 milhões ao mês a partir de novembro, será direcionada a serviços públicos essenciais e atendimento ao cidadão. Também estima-se uma redução do déficit previdenciário atuarial de cerca de R$ 32 bilhões na projeção para os próximos 75 anos.
Além do Projeto de Lei Complementar (PLC), a Reforma contemplou uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 5/2021, que altera a idade para concessão de aposentadoria. O texto já foi promulgado pela Mesa Diretora da Alesc no último dia 9, e transformado na Emenda Constitucional nº 82/2021.
As alterações das regras seguem os parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal em 2019. A medida engloba os servidores estaduais que integram o Regime Próprio de Previdência do Estado, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.


