A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina , em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Adilson Silva, confirmou as penalidades impostas a uma distribuidora de medicamentos que, durante a pandemia da Covid-19, vendeu mas não entregou o equivalente a mais de R$ 2 milhões em máscaras cirúrgicas ao Estado.
A distribuidora foi penalizada com multa de 10% sobre o contrato e ainda foi suspensa de participar de novas licitações pelo prazo de seis meses. O mandado de segurança impetrado pela empresa foi indeferido por unanimidade pelo colegiado.
O contrato firmado pela Secretaria de Saúde na ordem de de R$ 2.080.000 teve dispensa de licitação. A ordem de fornecimento foi expedida no dia 19 de março de 2020, com prazo de entrega dos insumos em até três dias.
Após a assinatura do contrato, a empresa alegou a impossibilidade de cumprimento pela falta de material disponível para a confecção das máscaras cirúrgicas no mercado. Assim, requereu o cancelamento do empenho e do contrato, sem a imposição de qualquer penalidade.
O Estado deflagrou o processo administrativo e a empresa alegou a excludente de caso fortuito ou força maior. Na sequência, o contrato foi rescindido e aplicadas as sanções de multa de 10% sobre o valor do contrato e a suspensão do direito de licitar pelo prazo de seis meses.
Inconformada, a distribuidora de medicamentos impetrou mandado de segurança no TJSC. Requereu que deve ser reconhecida ao menos a culpa recíproca, uma vez que o Estado de Santa Catarina também não efetuou o pagamento no prazo assinalado e as penalidades devem ser revistas sob a ótica da razoabilidade.
Com informações/Assessoria TJSC/ Foto/Divulgação)

