Bomba na Câmara de Vereadores de Criciúma. Notificação do Tribunal de Contas de Santa Catarina provoca a saída de dois vereadores suplentes que assumiram recentemente cadeira de titulares licenciados.
Isso porque, a regra para licença para tratamento de assuntos particulares ou relativos à saúde foi modificada após decisão do STF em 2025. Com isso, a licença terá que ser de 120 dias ou mais para que o suplente assuma. Caso contrário, a cadeira deverá ficar vaga.
No caso dos vereadores Daniel Cipriano (PSDB) e Giovana Mondardo (PcdoB), a licença foi exatamente de 120 dias, o equivalente a quatro meses, o que provocou a notificação do Tribunal de Contas quanto a irregularidade da Câmara ao permitir que os suplentes assumissem.
“ Conforme a Constituição de 1988, a regra seria válida para a Câmara dos Deputados mas após ser provocado por questionamentos relativos a licenças na Assembleia Legislativa de Goiás, o STF confirmou a validade da mesma regra também para Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Ocorre que há outro ponto na Constituição que determina a perda do cargo para os que retirarem mais de 120 dias para tratamento de questões particulares. Por isso, a licença foi igual a 120 dias”, explica o Assessor Jurídico da Câmara de Criciúma, Leo Cassetari.
A regra muda caso o vereador retire licença para assumir cargo comissionado. No caso, o cargo comissionado deve ter “status” de Secretário, explica o assessor jurídico da Câmara, Leo Cassetari.
A notificação do Tribunal de Contas poderá acarretar sanções à Câmara e por isso, o presidente da Casa, Neto Uggioni (PSDB), já comunicou aos dois vereadores suplentes, Tia Cidy, do PSDB e Júlio Bittencourt do PT, que deve assinar a anulação da posse de ambos.
Com isso, ou os titulares retornam ao Legislativo ou as cadeiras permanecem vazias.



