A Justiça Eleitoral de Santa Catarina concedeu liminar suspendendo a pesquisa realizada pelo Instituto Veritá com intenções de voto para o governo e o senado. A decisão é do desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam, relator da pedido de impugnação, feito pelo PSD ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O principal motivo da Representação para impugnação da pesquisa, é a existência de municípios do Maranhão no documento que detalha o método utilizado para levantamento de dados de intenção de votos para uma eleição que acontece em Santa Catarina. Após a apresentação, o instituto substituiu o documento, retirando os nomes dos sete municípios maranhenses, o que foi comprovado através de certidão expedida pela Secretaria do TRE.
Com isso, o desembargador acatou o pedido de liminar ordenando a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral sob o n.º SC- 02747/2026, por qualquer meio físico ou digital, inclusive redes sociais, sites, aplicativos de mensagens, releases, peças de imprensa, publicações patrocinadas ou impulsionadas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual caracterização de descumprimento de ordem.
A justiça determinou ainda que o Instituto Veritá remova imediatamente as publicações realizadas em seu perfil oficial no Instagram e em quaisquer outros canais próprios, redes sociais, oficiais ou vinculados ao instituto, contendo resultados, recortes, cards, vídeos, rankings, comentários, análises ou chamadas referentes à pesquisa . sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.
A decisão do TRE também determina ao Instituto Verita se abstenha de republicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar a veículos de imprensa, divulgar a terceiros ou autorizar a divulgação dos resultados da pesquisa até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.
Com base na decisão da justiça, a matéria publicada no último sábado, 6 de junho, foi retirada deste blog. Caso haja decisão favorável à publicação da pesquisa a matéria será novamente publicada.



