Decisão do STF confirma inelegibilidade do deputado Fabiano da Luz. Veja detalhes do processo - Karina Manarin

Decisão do STF confirma inelegibilidade do deputado Fabiano da Luz. Veja detalhes do processo

O deputado estadual Fabiano da Luz, presidente do PT em Santa Catarina, está tecnicamente inelegível por dez anos. Isso porque, o STF não reconheceu o recurso da defesa do deputado que tentava reverter condenação dele em Santa Catarina.

O motivo da condenação foi uma “missão oficial” à Europa em 2014, quando ele era prefeito de Pinhalzinho. O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ao considerar a viagem como “turismo”. Isso porque, em apenas quatro dos 14 dias totais, foram realizadas visitas técnicas.

Deputado Fabiano da Luz  FOTO: Agência Alesc

O deputado foi condenado em Primeira Instância, ao ressarcimento do município de Pinhalzinho, suspensão de direitos políticos por dez anos, multa e proibição de contratação com o Poder Público ou o recebimento benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A sentença foi assinada pelo juiz Caio Taborda, em outubro de 2021. Há outros réus no processo como a esposa do deputado Cristina da Luz, proprietária a época, da agência que organizou a viagem que teve uma comitiva de lideranças políticas do Oeste de Santa Catarina.

A condenação por improbidade administrativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo transitou em julgado em 26 de agosto de 2025 .

A defesa de Fabiano da Luz tentou sustentar no STF que o juízo de Pinhalzinho seria incompetente e que o caso deveria ter sido julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com base nesse argumento,  pediu a nulidade dos atos decisórios desde o recebimento da denúncia.

A Segunda Turma do STF, por unanimidade, não reconheceu o Agravo Regimental. Mesmo analisando o mérito, o Supremo avaliou  que não havia nulidade. O ministro Gilmar Mendes destacou que a condenação ocorreu conforme o entendimento do STF vigente à época. A mudança posterior de jurisprudência não anularia automaticamente os atos já praticados.

O Ministério Público, autor da Ação Inicial peticionou no processo logo após a decisão do STF.

A Defesa de Fabiano da Luz pode ainda tentar recurso no próprio STF , mas a avaliação de especialistas é que não se trata de um cenário simples, principalmente porque a decisão da Turma do STF foi unânime e deixou claro que a condenação permanece válida.

Mesmo assim, o deputado e o próprio partido, devem buscar alternativas para que ele não fique fora do pleito eleitoral deste ano. Fabiano é deputado estadual reeleito e por conseqüência com peso forte na nominata do PT para a disputa por cadeira na Alesc em 2026.

Para Fabiano da Luz ficaram as seguintes penalidades:

1. Ressarcimento integral do dano ao Município de Pinhalzinho, solidariamente com a empresa Da Luz Eventos, no valor de R$ 17.000,00, com correção pelo INPC desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a notificação.

2. Suspensão dos direitos políticos por dez  anos.

3. Multa civil de duas vezes o valor da prestação negativa acrescida ao patrimônio, ou seja, sobre R$ 17.000,00, totalizando R$ 34.000,00, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a sentença.

4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

 

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