O vereador Carlos Patrício, o Calo Loco (PL), travou uma batalha contra a administração municipal. O motivo é o Projeto de Lei que aprovou o novo Estatuto do Servidor Público Municipal. Ocorre que o vereador eleito em 2024 no Balneário Rincão, é também servidor efetivo.
O novo estatuto, aprovado por unanimidade, inclusive com o voto de Calo Loco, barra o acúmulo da função de vereador e a de servidor público municipal. Com isso, após a sanção da Lei, Patrício foi afastado do ofício de encanador com 40 horas semanais exercido no Samae.
O Artigo 118 do Estatuto aprovado determina:
Ao servidor investido em mandato eletivo no Município de Balneário Rincão aplicam-se as seguintes disposições:
I – Ficará afastado do cargo exercido no município de Balneário Rincão até o fim do mandato.
II – Investido no mandato de prefeito, vice-prefeito ops vereador será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de agente político ou do cargo no Município de Balneário Rincão.
A assessoria jurídica do vereador reverteu a situação na justiça com um Mandado de Segurança e deferimento de Liminar obrigando a prefeitura a reconduzi-lo à função. A decisão é do Juiz Fernando Dal Bó, de Içara. e o prazo é de dez dias para que seja recolocado.
Ocorre que o Art. 38, inciso III da Constituição Federal trata da possibilidade de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas com o mandato eletivo de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.
A sessão na Câmara de Vereadores do Balneário Rincão acontece às 19 horas todas as terças-feiras.

