Trabalhador poderá cancelar digitalmente a contribuição sindical. Veja detalhes - Karina Manarin

Trabalhador poderá cancelar digitalmente a contribuição sindical. Veja detalhes

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (10), emenda do deputado Rodrigo Valadares (União/SE), que garante ao trabalhador o direito de cancelar digitalmente a contribuição sindical, usando canais como “gov.br”, aplicativos de autenticação segura, ou e-mail, com resposta obrigatória em até dez dias úteis por parte do sindicato.

A alteração promove mais agilidade ao processo de cancelamento da contribuição sindical aos que não desejam pagá-la. A regra anterior  determinava que a desistência precisava ser pessoalmente o que provocava filas e muitos trabalhadores acabavam por desistir já que também precisam cumprir horário no serviço.

Em Criciúma no último ano, houve denúncia de trabalhadores em razão do fato. A época, a deputada Júlia Zanatta (PL). protocolou projeto que determinava formalizar a desistência da contribuição sindical por qualquer meio eletrônico ou por correspondência, dispensado o comparecimento pessoal.

“Aproveitando que o PL 1663/2023 que revogava diversos artigos da CLT, foi colocado em pauta, conseguimos a aprovação de uma Emenda com a mesma proposta do meu projeto de Lei: Garantir ao trabalhador o direito de cancelar digitalmente a contribuição sindical”, explica a deputada Júlia Zanatta.

 

 

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