O Conselho de Ã?tica e Decoro Parlamentar da Câmara decidiu hoje pelo arquivamento do processo de cassação do deputado Federal João Rodrigues, do PSD de Santa Catarina. O relator do processo deputado Ronaldo Lessa, do PDT de Alagoas, defendeu a improcedência da denúncia feita por parlamentares da Rede e, por votação unânime, 12 votos favoráveis, o processo foi arquivado.
A argumentação de Lessa baseou-se no fato de não caber ao conselho julgar atos cometidos antes de os deputados assumirem o cargo. Para ele, a suposta prática de crimes por Rodrigues ocorreu em 1999, antes de ele assumir o mandato como deputado federal.
O relator lembrou ainda que o processo do deputado João Rodrigues não é transitado em julgado e que há recursos jurídicos que devem ser apreciados nos próximos dias no Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça , e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Em fevereiro deste ano, o STF determinou a execução imediata de pena de João Rodrigues, condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito interino de Pinhalzinho. A acusação é de fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.
Atualmente, após quatro meses cumprindo pena em regime fechado, mesmo que sua condenação tenha sido por regime semiaberto, João Rodrigues frequenta a Câmara e exerce as atividades parlamentares. Isso acontece porque, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso do STF autorizou o deputado a trabalhar durante o dia.



