Projeto de Lei nº 69/2019, de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB) que institui isenção de pagamento de IPTU aos portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM), e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) foi aprovado no legislativo.
A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.
Matéria agora segue para análise e aprovação do Executivo.