Justiça reafirma liberação de Alvará para Case e Casep em Criciúma - Karina Manarin

Justiça reafirma liberação de Alvará para Case e Casep em Criciúma

A Justiça entendeu que município não pode criar imposições ao Estado para liberar alvará de funcionamento e habite-se de Centro de Atendimento Socioeducativo, Case e de Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório, Casep,

A decisão, publicada na última semana, confirmou a liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina em novembro do ano passado que permitiu a entrada em operação dos centros destinados à ressocialização de menores infratores. Com a última decisão, além de confirmar a Liminar, a Justiça confirmou a inexigibilidade do Estudo de Impacto de Vizinhança.

Consequentemente, impediu que o município condicionasse a emissão do alvará e do habite-se à realização de medidas compensatórias pelo Estado, garantindo o funcionamento regular dos centros de atendimento.

Em abril do último ano, o Governo do Estado concluiu a construção do Case e Casep de Criciúma. O espaço tem capacidade para 60 internos, sendo 20 deles provisórios. Na época, o município condicionou a concessão do alvará de funcionamento e do habite-se à implementação de medidas compensatórias pelo Estado, como, por exemplo, o asfaltamento da rodovia que liga os centros de atendimento à BR-101.

A Procuradoria Geral do Estado ingressou com ação judicial alegando que a imposição de condições para liberação  era ilegal. Além disso, argumentou a PGE,  por estarem localizados em área rural, os centros de atendimento dispensariam a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança  e as exigências do Conselho de Desenvolvimento do Município seriam abusivas, pois não foi verificada qualquer necessidade de medida compensatória por parte do Estado durante o processo.

“É inadmissível que sejam criadas obrigações de forma arbitrária para a concessão de licença de funcionamento, inviabilizando um empreendimento importantíssimo para os adolescentes do Estado e para toda a sociedade. Além de ter atrasado a abertura dos centros, a imposição violou a prioridade no atendimento do direito à educação do adolescente e gerou despesas para manutenção pelo Estado da estrutura que já estava pronta”, observou a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.

(Com informações da Procuradoria Geral do Estado de SC)

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