A nota oficial da prefeitura de Criciúma sobre o corte de árvores na Praça da Chaminé - Karina Manarin

A nota oficial da prefeitura de Criciúma sobre o corte de árvores na Praça da Chaminé

Causou polêmica e protestos de moradores no fim de semana o corte de árvores na Praça da Chaminé, Bairro Próspera em Criciúma.

O vereador Edson Paiol, do PP, publicou em suas redes sociais nota sobre o assunto.

” A responsabilidade de dias melhores é de todos. Fingir que nada está acontecendo e ignorar, simplesmente quer dizer uma contagem regressiva da vida e do planeta Terra”, diz um trecho da publicação. Nesta tarde, a prefeitura, atravésw de sua assessoria de imprensa, emitiu nota oficial alegando que as árvores cortadas eram eucaliptos e que estavam “podres”, oferecendo risco de queda.

Confira a nota:

*NOTA OFICIAL*

O Governo de Criciúma, por meio da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri), esclarece que, devido ao risco de queda, árvores da espécie eucalipto, que estavam podres, foram extraídas da Praça da Chaminé, no bairro Próspera. Os eucaliptos são árvores exóticas, não pertencem à flora natural da região de Criciúma e poderiam, na Praça da Chaminé, causar danos aos moradores e às 350 crianças do Centro de Educação Infantil (CEI) da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc), que será inaugurado neste mês no local.

O governo municipal informa, ainda, que árvores nativas da espécie ipê-amarelo e ipê-rosa serão plantadas na Praça da Chaminé a partir dos próximos dias. A Prefeitura de Criciúma também revitalizará o paisagismo da praça e modernizará o sistema de iluminação pública com a instalação de lâmpadas de LED, que proporcionará mais conforto e segurança aos munícipes que frequentam o local.

A Administração Municipal reitera que o corte dos eucaliptos foi fiscalizado por profissionais da Famcri e que, no município de Criciúma, de acordo com a lei municipal n° 7.245, de 28 de junho de 2018, em casos de cortes de árvores das espécies eucaliptos e pinus, não é necessária a obtenção de autorização junto ao órgão ambiental municipal, exceto quando se tratar de Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental (APA) ou Zona de Área de Proteção Ambiental (Z-APA).

_Criciúma, 02 de fevereiro de 2020._

COM Fotos/facebook/vereador Edson Paiol

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