A Justiça de Forquilhinha negou Liminar solicitada pela chapa 2, na disputa pelo comando da Coopera, para desclassificar a chapa 1.
Na decisão, a juíza Luciana do Nascimento Lampert considera que o pedido beneficiará autores caso sagrem-se vencedores no pleito de amanhã sem dar a oportunidade de defesa aos acusados de possíveis irregularidades na inscrição da chapa.
Também determina que os autores emendem à inicial no prazo de cinco dias para incluir os integrantes da chapa no polo passivo da ação, que vai continuar mesmo depois do pleito eleitoral.
A acirrada disputa pelo comando da Coopera se torna uma eleição “sub júdice”.



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