Justiça suspende liminar que obrigava aplicação do Fundo eleitoral no combate ao coronavírus - Karina Manarin

Justiça suspende liminar que obrigava aplicação do Fundo eleitoral no combate ao coronavírus

O Tribunal Regional Federal da 2 região suspendeu a Liminar deferida pela Justiça Federal que concedia prazo ao presidente da República e ao Congresso Nacional para destinar recursos do Fundo Eleitoral para o combate ao coronavírus.

Entre a argumentação apresentada pela União para suspender a liminar, a grave lesão à Ordem Pública e administrativa e interferência de forma sensível na separação de poderes.

Confira parte da decisão:

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