O Tribunal Regional Federal da 2 região suspendeu a Liminar deferida pela Justiça Federal que concedia prazo ao presidente da República e ao Congresso Nacional para destinar recursos do Fundo Eleitoral para o combate ao coronavírus.
Entre a argumentação apresentada pela União para suspender a liminar, a grave lesão à Ordem Pública e administrativa e interferência de forma sensível na separação de poderes.
Confira parte da decisão:


