A julgar pelas colocações do advogado do Diretório Estadual do PP, Alessandro Abreu, há reais possibilidades de o vereador Pastor Jair Alexandre ter sua candidatura à reeleição impugnada, por qualquer candidato ou partido, em caso de registro pelo PL. O motivo seria a prova de que ele não estava filiado ao PL dentro do prazo para concorrer.
Em caso de pedido de impugnação, explica o advogado, a ficha de filiação é um documento de pouco peso, considerado unilateral pela jurisprudência, por estar em poder do partido e ali poder ser colocada qualquer data. Sendo assim, a justiça opta por provas mais concretas, como a divulgação de notícias em jornais.
“No caso em questão, a filiação do vereador ao PP foi amplamente divulgada. Mais que isso, um dia após o término do prazo para filiações, foram publicadas diversas matérias na imprensa todas dando conta da opção do vereador pelo PP, inclusive incluindo o vereador na nova composição da Câmara, na bancada progressista. E isso aconteceu após o dia 4 de abril, limite máximo para a filiação e em nenhum momento o vereador contestou”, conclui.
Neste cenário, caso o PP de fato registre a desfiliação do vereador com a data de ontem, o Pastor Jair pode ficar sem partido para concorrer nas eleições deste ano em Criciúma.

