Justiça libera cobrança do Estacionamento Rotativo em Criciuma - Karina Manarin
Justiça libera cobrança do Estacionamento Rotativo em Criciuma

Justiça libera cobrança do Estacionamento Rotativo em Criciuma

A Justiça revogou há pouco a liminar que suspendia a cobrança do Estacionamento Rotativo em Criciúma. 

A decisão é do Juiz da 2 Vara da Fazenda, Pedro Aujor Furtado Júnior leva em consideração a Portaria do Governador Carlos Moisés que liberou atividades como shoppings, restaurantes e academias. 

 

Confira a decisão: 

 

Os autos vieram conclusos em juízo de retraração requerido pela parte.

Com o último decreto do Sr. Governador ficou patente a intenção de declinar à população os limites da proteção relativa ao coronavírus, como o auto isolamento ou o distanciamento social/isolamento vertical, como queiram, liberando não apenas o comércio de rua, como galerias, centros comerciais e shoppings.

 As restrições sanitárias aplicam-se a todos indistintamente.

Assim, parece-me sem sentido manter os monitores dos estacionamentos alijados do processo de liberação, como se apenas eles ficassem proibidos de exercer um ofício que afinal se revela benéfico a todos, pois garante a normalidade do sistema de estacionamento no perímetro urbano adequado ao comércio, como aliás foi bem requerido pela Sra. Presidente do CDL de Criciúma, atenta às transformações provocadas pelas novas medidas do Sr. Governador.

Não fosse isso, não há no último Decreto restrição ao regular funcionamento do comércio, o que implica na ausência de proibição de trabalho dos monitores de estacionamento conhecidos como “amarelinhos”, garantindo assim que o comércio como um todo se beneficie com as vagas nas ruas.

Assim, exerço o juízo de retratação e REVOGO a tutela de urgência para que os monitores de trânsito (amarelinhos) voltem ao trabalho de regulação dos estacionamentos onde trabalham, desde que obviamente trabalhem com luvas, máscaras e alcool gel, protegendo a eles próprios e aos usuários das vagas.

Intime-se.

Cumpra-se.

Prossiga-se no regular andamento do feito.

Comunique-se ao relator do agravo.

Em, 23.04.2020.

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