O prefeito de Nova Veneza, Rogério Frigo, do PSDB, foi condenado por improbidade administrativa, em Ação movida pelo Ministério Público, em razão de denúncia por inclusão de ruas em loteamento de sua propriedade em processo licitatório para asfaltamento de vias no município, o que teria ocasionado enriquecimento ilícito e favorecimento pessoal.
A sentença do Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Júnior, determina pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial apurado na liquidação da sentença, ou seja, quando a sentença transitar em julgado, ou sjea, todos os recursos estiverem esgotados, inicia-se a fase de cálculos da condenação.
À decisão cabe recurso.

