Governo terá que assumir medidas preventivas à Covid em regiões de risco gravíssimo - Karina Manarin
Governo terá que assumir medidas preventivas à Covid em regiões de risco gravíssimo

Governo terá que assumir medidas preventivas à Covid em regiões de risco gravíssimo

Por determinação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado de Santa Catarina precisa cumprir à medida liminar que determinou ao Governo a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia aos municípios de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Com a decisão, o Estado tem 72h para alterar a Portaria SES n. 592/2020 para definir expressamente as ações de saúde de sua incumbência de maneira a observar o dever de coordenação e execução das políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios.

A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 24h, o Estado implemente diretamente, no âmbito regional, as medidas sanitárias quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos Municípios.

Para o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, o Estado em evidente manobra para descumprimento da decisão judicial, inovou ao classificar as atividades, unilateralmente e sem qualquer critério claro, como sendo de interesse regional ou local. Assim, delegou aos municípios a decisão de limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades, contrariando a expressa determinação da decisão judicial. “Quando um município restringe o horário de funcionamento de um estabelecimento ou proíbe seu funcionamento e os seus munícipes se dirigem ao município vizinho, por meio de um raciocínio lógico dedutivo bastante simples, constata-se que deixa de ser um interesse exclusivamente local”, considera o Promotor de Justiça.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e é passível de recurso. (Ação n. 5057977-49.2020.8.24.0023)

 

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